17 de Março de 2008
A Prefeitura Municipal de Ilhabela estará recolhendo a Taxa de Preservação Ambiental – TPA conjuntamente com a implantação da lei de Controle de Veículos no Município, a partir do feriado da Páscoa.
Quanto a Taxa de Preservação Ambiental – TPA, a Prefeitura esclarece que os recursos obtidos através da cobrança da TPA serão destinados em projeto de educação ambiental, limpeza e conservação das áreas ambientais protegidas, sendo que estes recursos serão depositados em uma conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, e os valores serão corrigidos mensalmente, pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas.
Para o correto recebimento da TPA, a Prefeitura estará instalando dois guichês na área de embarque dos veículos, no terminal das balsas para saída da cidade, e os valores cobrados por veículo serão: R$2,00, para carros e motos; R$3,00, para caminhonetes; R$100,00 para Vans; R$200,00, para Microônibus e R$300,00 para Ônibus.
Não incidirá a TPA, sobre os seguintes veículos: Ambulância, oficiais, carros fortes e fúnebres; de carga com capacidade igual ou inferior a 15 (quinze) toneladas tão somente em dias úteis; transportando jornais diários e materiais gráficos; para abastecimento de postos de gasolina e depósitos de gás; para limpeza urbana; portadores de necessidade especiais; transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais e feiras, previamente autorizados pela municipalidade; veículos das empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, água e esgoto (SABESP) e saneamento ambiental (CETESB); veículos com licenciamento no Município de Ilhabela; táxis licenciados no Município; veículos que prestam serviços de turismo receptivo desde que cadastrados e licenciados no Município; Vans, Microônibus e ônibus conduzindo hóspedes para meio de hospedagem, desde que apresente nota fiscal das respectivas despesas dos usuários do transporte coletivo; transportando gêneros alimentícios perecíveis ou não; veículos, ônibus e vans transportando pessoas para participar de eventos religiosos e esportivos no Município, desde que devidamente autorizados pelo órgão municipal competente e, veículos de pessoas que, comprovadamente, trabalhem no município de Ilhabela.
Já, a lei que limita a entrada de veículos na ilha durante feriados prolongados e na temporada de verão, que também será implantada na mesma data, visa melhorar o fluxo do trânsito nestes períodos. Nestas ocasiões de pico, Ilhabela já registrou a presença de 30 mil veículos, o que gerou a paralisação do trânsito.
Ilhabela conta hoje com uma frota de aproximadamente 5.600 veículos e será permitida a entrada de 10 mil, o que acarretará num fluxo de cerca de 15 mil veículos circulando no município.
No mesmo período fica proibido o ingresso e circulação de veículos com capacidade de carga igual ou superior a 30 (trinta) toneladas, mesmo que vazios, exceto os que estejam licenciados no Município ou pertençam a residentes. As restrições da lei aplicam-se também aos veículos já mencionados na TPA.
O prefeito de Ilhabela Manoel Marcos de Jesus Ferreira esclarece, que essas medidas se fazem necessárias tanto para comodidade dos moradores e visitantes, como principalmente na proteção do meio ambiente de Ilhabela, que é tida como uma das poucas cidades brasileira que conservam seu paraíso natural.